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18 de Abril de 2024

Sou desempregado, tenho direito ao auxílio emergencial?

Entenda se você cumpre os requisitos para receber o "coronavoucher", que começará o cadastramento amanhã (07/03).

Publicado por Adara Gomes
há 4 anos

A resposta é depende. Para ter acesso ao auxilio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) a pessoa tem que se enquadrar em todos os requisitos da Lei 13.982/2020, a saber:

- Ter mais de 18 anos;

- Não ter emprego formal;

- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);

- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família)

- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a Caixa Econômica Federal divulgou que a partir de terça-feira (07/03/20), vai disponibilizar um aplicativo para viabilizar o cadastro e o pagamento dos trabalhadores, durante os três meses que durarem o auxílio emergencial, apelidado também de “coronavoucher”.

Para quem não sabe se está registrado no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o seu número de CPF.

Para que ninguém saia de casa, o acesso será realizado celular ou pelo próprio computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento do auxílio.

Após o registro no aplicativo, o pagamento poderá ser feito em até 48 horas.

Outras dúvidas que também norteiam essa questão, são:

Tenho Bolsa Família, recebo?

Beneficiários do Bolsa Família podem escolher qual auxílio social é melhor para o momento, escolhendo entre o “coronavoucher” ou continuando a receber apenas o Bolsa Família. Estes não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

A Caixa Econômica divulgou, também, que lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos adicionais.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, sendo dispensado apresentação de documentos e tarifas de manutenção serão isentas.

Nesse novo aplicativo, a pessoa poderá fazer uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem nenhum custo adicional. Até o momento os bancos autorizados para tal depósito são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. Também pode ser realizado o pagamento em agências lotéricas e agências dos Correios.

Quem tem direito ao benefício?

- Trabalhador informal, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhador com contrato intermitente que estiver inativo.

- Pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

- Mães chefes de família (sem marido ou companheiro).

Quanto cada família pode receber?

- O benefício é limitado a até duas pessoas da mesma família.

- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil.

- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.

- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for mais vantajoso.

O interessado deverá cumprir uma dessas condições:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).

- Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

- Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo aplicativo da Caixa.


E-mail para contato: adara.gomes@hotmail.com

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