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20 de Abril de 2024

Justiça pode determinar DESPEJO de inquilino que não respeita a quarentena

Publicado por Adara Gomes
há 4 anos

O Projeto de Lei nº 1179/20, do Senado, aprovado ontem (27) pelo Congresso Nacional cria regras transitórias para as relações privadas durante a pandemia, pois muito têm-se falado sobre o despejo de inquilinos e a impossibilidade do pagamento de alugueis durante a pandemia.

Vivemos em uma época de incertezas, de decisões drásticas, em que o bom senso nunca foi um bem tão tutelado quanto atualmente.

Vemos pessoas vivendo desafios de manter o emprego e a renda, sem contar no psicológico abalado que nos abarca juntamente com a pandemia. São tempos de imprevisões e não devemos impor às pessoas mais um medo de serem despejados ou serem retirados de seus imóveis de forma abrupta.

Imagine ser despejado de sua casa com sua família e tendo que ir em busca de outra moradia em pleno isolamento social? Ou o comerciante que já tem um ponto comercial conhecido e estabelecido e tem que sair em busca de outro ponto comercial para reestabelecer sua clientela?

Diante disso, o Congresso votou favoravelmente a proibição dos despejos, percebendo que seria ainda mais prejudicial à sociedade manter as regras da Lei do Inquilinato, nº 12.112/19. O projeto de lei suspende todas as ações e liminares de despejos que foram impostas depois do dia 20 de março (quando se deu início à quarentena) e segue até dia 30 de outubro. O texto agora só depende de sanção presidencial.

Em contrapartida, para o proprietário do imóvel também fica aquela celeuma, de tentar entender a real situação de seu inquilino. Neste caso, o histórico de “bom pagador” vai ser primordial, pois algumas pessoas se aproveitam dessa situação para deixar de assumir seus compromissos, no caso, o de pagar seus alugueis. Por isso, vale a pena estudar caso a caso e entender ambos os lados. A imposição da lei não quer dizer que o Inquilino tem razão.

Pois bem, ainda sobre isso, tivemos uma decisão história, na qual, mesmo com a tramitação deste Projeto de Lei, a Justiça determinou o despejo de dois locatários de apartamentos localizados no Guarujá, localizado no litoral de São Paulo.

Segundo os autos do processo, os dois estavam desrespeitando as medidas sanitárias de segurança, ou seja, tinham condutas chamadas de “antissociais” e não respeitavam a quarentena. Os mesmos insistiam em usar as áreas sociais do prédio, como piscina e academia de ginástica. E não apenas isso, também promoviam festas em seus apartamentos que perduravam até a madrugada. Isso tudo em meio à pandemia de Covid-19.

O caso foi analisado e considerado excepcional pelos juízes, para eles tais condutas colocam em risco a saúde e a vida de todos do condomínio.

A postura do condômino antissocial é prevista no artigo 1337 do Código Civil, parágrafo único e prevê apenas multas, que podem chegar em até dez vezes o valor do condomínio. Porém, mesmo sem essa previsão legal, a Justiça tem aceitado aplicar a pena de expulsão contra esses “moradores antissociais”, sendo enquadrados nessa denominação aqueles – tanto proprietário quanto locatário – que ultrapassem todos os limites aceitáveis, tornando quase que impossível a convivência. Situação essa que acaba se agravando com a pandemia.

Por isso, mesmo que o Projeto de Lei nº 1179/20 seja convertido em Lei, futuras decisões judiciais como essa não perderiam a validade, pois tratam-se de situações de exceção, na qual o maior bem tutelado deve sempre ser a vida. Tomar atitudes que possam colocar em risco a saúde de seus vizinhos, pode sim ser tido como instituto de punições graves, principalmente neste período.

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